
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 06 DE SETEMBRO DE 2001
Consulta. Partido Político. Estande em feira agropecuária. Caso concreto.
Só se conhece de consulta quando formulada sobre matéria eleitoral em tese, conforme disposição legal.
- Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator.
- Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, não-conhecer da consulta.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 06 de setembro de 2001.
Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente; Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA – Relator; Dr. CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.
- Publicado no Diário da Justiça nº 174 de 14/09/2001, p. A-15.
PROCESSO Nº 044 – CLASSE 15.

