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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 30 DE AGOSTO DE 2001.

Prorroga a designação do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho para continuar respondendo pela Jurisdição Eleitoral da 24ª Zona, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 1º/10/2001.

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE – que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, e,

considerando, o imperioso interesse do serviço eleitoral na conclusão dos trabalhos de revisão do eleitorado dos municípios de Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste, em andamento na 24ª Zona Eleitoral,

considerando, ainda, que o biênio de designação do atual Juiz expira em 30/09/2001, R E S O L V E:

 

 I – Prorrogar a designação do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho para continuar respondendo pela Jurisdição Eleitoral da 24ª Zona, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 1º/10/2001.

 

II – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 30 de agosto de 2001.

 

  Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente e Relator; Dr. CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.

 

Publicado no Diário da Justiça nº 172 de 12/09/2001, p. A-20.

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