
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 30 DE AGOSTO DE 2001.
Prorroga a designação do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho para continuar respondendo pela Jurisdição Eleitoral da 24ª Zona, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 1º/10/2001.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE – que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, e,
considerando, o imperioso interesse do serviço eleitoral na conclusão dos trabalhos de revisão do eleitorado dos municípios de Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste, em andamento na 24ª Zona Eleitoral,
considerando, ainda, que o biênio de designação do atual Juiz expira em 30/09/2001, R E S O L V E:
I – Prorrogar a designação do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho para continuar respondendo pela Jurisdição Eleitoral da 24ª Zona, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 1º/10/2001.
II – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 30 de agosto de 2001.
Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente e Relator; Dr. CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA – Procurador Regional Eleitoral.
Publicado no Diário da Justiça nº 172 de 12/09/2001, p. A-20.

