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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 02 DE AGOSTO DE 2001

Designa o Juízo da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste para responder pela jurisdição da 8ª Zona Eleitoral, a partir de 1º/05/2001, pelo prazo legal.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, R E S O L V E:

 

Designar o Juízo da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste para responder pela jurisdição da 8ª Zona Eleitoral, a partir de 1º/05/2001, pelo prazo legal.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 02 de agosto de 2001.

 

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente e Relator; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 149 de 09/08/2001, p. A-12.

PROCESSO Nº 195/1999-SRH - CLASSE 11

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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