
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 02 DE AGOSTO DE 2001.
Designa o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho para responder pela jurisdição da 22ª Zona Eleitoral, a partir da publicação desta decisão, pelo prazo legal.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, R E S O L V E:
Designar o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho para responder pela jurisdição da 22ª Zona Eleitoral, a partir da publicação desta decisão, pelo prazo legal.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 02 de agosto de 2001.
Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente e Relator; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.
- Publicado no Diário da Justiça nº 149 de 09/08/2001, p. A-12.
PROCESSO Nº 238/1999-SRH - CLASSE 11