
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 28 DE JUNHO DE 2001
Consulta. Detentor de mandato eletivo. Atividade parlamentar. Divulgação.
É vedado ao detentor de mandato eletivo usar recursos próprios na divulgação de suas atividades parlamentares.
A utilização de programas de rádio e televisão, mediante contrato, para divulgação de atividade parlamentar pode caracterizar propaganda eleitoral irregular ou abuso de poder econômico.
É lícito ao detentor de mandato eletivo divulgar sua atuação parlamentar através de serviços custeados pela Casa Legislativa a qual pertença, respeitadas as prerrogativas fixadas nos regimentos e normas internas.
- Consulta conhecida e respondida, nos termos do voto do Relator.
- Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, conhecer da consulta, respondendo-a nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 28 de junho de 2001.
Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente; Juiz RADUAN MIGUEL FILHO – Relator; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.
Publicado no Diário da Justiça nº 147 de 07/08/2001, p. A-20.
PROCESSO Nº 43 - CLASSE 15