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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 28 DE JUNHO DE 2001

Consulta. Detentor de mandato eletivo. Atividade parlamentar. Divulgação.

É vedado ao detentor de mandato eletivo usar recursos próprios na divulgação de suas atividades parlamentares. 

A utilização de programas de rádio e televisão, mediante contrato, para divulgação de atividade parlamentar pode caracterizar propaganda eleitoral irregular ou abuso de poder econômico.

 É lícito ao detentor de mandato eletivo divulgar sua atuação parlamentar através de serviços custeados pela Casa Legislativa a qual pertença, respeitadas as prerrogativas fixadas nos regimentos e normas internas.

 

- Consulta conhecida e respondida, nos termos do voto do Relator.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, conhecer da consulta, respondendo-a nos termos do voto do Relator.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 28 de junho de 2001.

  

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente; Juiz RADUAN MIGUEL FILHO – Relator; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

Publicado no Diário da Justiça nº 147 de 07/08/2001, p. A-20.

               

PROCESSO Nº 43 - CLASSE 15

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