Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 18 DE JUNHO DE 2001.

Altera o caput e revoga o § 4º do art. 3º da Resolução nº 003, de 10 de abril de 2001. 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em conta decisão plenária no feito em epígrafe,  R E S O L V E:

  

Art. 1º. O art. 3º da Resolução nº 003, de 10.04.2001, que dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º. A designação de substituto para as funções comissionadas de direção ou chefia dar-se-á por ato do Presidente do Tribunal, após indicação do Diretor-Geral. (NR)

  • §1º. ..............
  • §2º. ..............
  • §3º. ..............
  • §4º. revogado.
  • §5º. .............."

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 18 de junho de 2001.

   

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente e Relator; Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. MEMBROS: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLO – Juiz de Direito; RADUAN MIGUEL FILHO – Juiz de Direito; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Jurista; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Jurista; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

 

 - Publicado no Diário da Justiça nº 116 de 25/06/2001, p. 47.

PROCESSO Nº 315/2000 – SRH - CLASSE 11

ícone mapa
Endereço: Av. Presidente Dutra, n.º 1889 Baixa da União, Porto Velho - RO, 76.805-901
Telefone: (69) 3211-2000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido