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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 31 DE MAIO DE 2001.

Altera o artigo 4º da Resolução nº 088 de 18 de junho de 1997, acrescentando três parágrafos ao mesmo.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 184 do seu Regimento Interno e,

 

considerando as constantes dúvidas ocorridas quando da substituição de Juízes Eleitorais nas hipóteses de promoção, ausência, impedimento ou suspeição do Juiz Titular da vara designada: R E S O L V E:

  

 

Art. 1º. O Artigo 4º da Resolução nº 088, de 18.06.1997 deste Tribunal, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:

 

"Art. 4º.   ..................

  • §1º Ocorrendo a promoção ou remoção do Juiz titular para outra Comarca, o Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 30 (trinta) dias, fará a designação nos termos do art. 3º desta Resolução, para novo biênio, a contar da publicação do acórdão.
  • §2º Na convocação do Juiz Eleitoral como auxiliar no Tribunal de Justiça ou afastamento por tempo superior a 90 (noventa) dias, aplicar-se-á a regra do § 1º deste artigo.
  • §3º Até a designação da substituição, prevalecerá a regra do caput."

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 31 de maio de 2001.

 

 

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente e Relator; Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral – Proponente. MEMBROS: BOAVENTURA JOÃO ANDRADE – Juiz Federal; FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLO – Juiz de Direito; RADUAN MIGUEL FILHO – Juiz de Direito; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Jurista; NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Jurista; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 106 de 08/06/2001, p. 25.

 - Publicado no Diário da Justiça nº 106 de 08/06/2001, p. 25.

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