
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 13 DE MARÇO DE 2001.
Designa o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena para responder pela Jurisdição Eleitoral da 4ª Zona, no período compreendido entre 14/03/2001 a 13/03/2003.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, R E S O L V E:
Designar o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena para responder pela Jurisdição Eleitoral da 4ª Zona, no período compreendido entre 14/03/2001 a 13/03/2003.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 13 de março de 2001.
Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente e Relator; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.
- Publicada no Diário da Justiça nº 054 de 22/03/2001, p. 40.
PROCESSO Nº 013/2001-SRH - CLASSE 11