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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 13 DE MARÇO DE 2001.

Designa o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena para responder pela Jurisdição Eleitoral da 4ª Zona, no período compreendido entre 14/03/2001 a 13/03/2003.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, R E S O L V E:

  

Designar o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena para responder pela Jurisdição Eleitoral da 4ª Zona, no período compreendido entre 14/03/2001 a 13/03/2003.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 13 de março de 2001.

  

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES – Presidente e Relator; Dr. FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

  

 - Publicada no Diário da Justiça nº 054 de 22/03/2001, p. 40.

PROCESSO Nº 013/2001-SRH - CLASSE 11

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