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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 60, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

Designa o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno para responder pela Jurisdição Eleitoral da 9ª Zona, no período compreendido entre 05/02/2001 a 04/02/2003.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, R E S O L V E:

 

Designar o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno para responder pela Jurisdição Eleitoral da 9ª Zona, no período compreendido entre 05/02/2001 a 04/02/2003.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 18 de dezembro de 2000.

 

 

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Presidente e Relator

 

 

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