
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
Designa o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura para responder pela Jurisdição Eleitoral da 29ª Zona, no período compreendido entre 1º/02/2001 a 31/01/2003.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, R E S O L V E:
Designar o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura para responder pela Jurisdição Eleitoral da 29ª Zona, no período compreendido entre 1º/02/2001 a 31/01/2003.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 18 de dezembro de 2000.
Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente e Relator

