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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000.

Designa o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho para responder pela Jurisdição Eleitoral da 23ª Zona desta Capital, até o término do biênio, previsto para 30/09/2001.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais,

 

            considerando a vacância da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Capital, designada para responder pela jurisdição eleitoral, R E S O L V E:

 

            Designar o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho para responder pela Jurisdição Eleitoral da 23ª Zona desta Capital, até o término do biênio, previsto para 30/09/2001.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 14 de novembro de 2000.

 

 Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Presidente e Relator

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