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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 54, DE 25 DE SETEMBRO DE 2000.

Determina a apresentação pelo eleitor de documento de identificação, com fotografia, no dia da votação nas Eleições Municipais de 2000.

 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, inciso X, do seu Regimento Interno, resolve aprova a seguinte  RESOLUÇÃO

 Art. 1º. Todos os eleitores, no ato da identificação junto aos mesários no dia da votação, apresentarão o título eleitoral e outro documento público de identificação, como carteira de identidade, identidade funcional, carteira profissional (OAB, CRM, etc) carteira de trabalho, certificado de alistamento militar, carteira nacional de habilitação.

Parágrafo único. Na falta de identificação, o presidente da mesa deverá interrogá-lo sobre os dados constantes do título ou da folha individual de votação, registrando em ata o apurado.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 25 de setembro de 2000.

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Presidente e Relator

 

Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

MEMBROS:

 

 SÉRGIO LEONARDO DARWICH

Jurista

  

CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA

Jurista

  

BOAVENTURA JOÃO ANDRADE

Juiz Federal

 

FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS

Juiz de Direito

 

 RADUAN MIGUEL FILHO

Juiz de Direito

  

CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA

Procurador Regional Eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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