
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 25 DE SETEMBRO DE 2000.
Determina a apresentação pelo eleitor de documento de identificação, com fotografia, no dia da votação nas Eleições Municipais de 2000.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, inciso X, do seu Regimento Interno, resolve aprova a seguinte RESOLUÇÃO
Art. 1º. Todos os eleitores, no ato da identificação junto aos mesários no dia da votação, apresentarão o título eleitoral e outro documento público de identificação, como carteira de identidade, identidade funcional, carteira profissional (OAB, CRM, etc) carteira de trabalho, certificado de alistamento militar, carteira nacional de habilitação.
Parágrafo único. Na falta de identificação, o presidente da mesa deverá interrogá-lo sobre os dados constantes do título ou da folha individual de votação, registrando em ata o apurado.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 25 de setembro de 2000.
Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente e Relator
Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
MEMBROS:
SÉRGIO LEONARDO DARWICH
Jurista
CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA
Jurista
BOAVENTURA JOÃO ANDRADE
Juiz Federal
FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS
Juiz de Direito
RADUAN MIGUEL FILHO
Juiz de Direito
CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA
Procurador Regional Eleitoral

