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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 25 DE SETEMBRO DE 2000.

Administrativo. Junta Eleitoral. Presidente. Substituição. Formalidades legais. Aprovação.

Aprova-se a substituição juiz indicado para presidir de Junta Eleitoral quando observadas as formalidades legais e inexistindo registro de impugnação à nova indicação.

- Substituição aprovada, nos termos do voto do Relator.

 - Unânime.

 Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

 RESOLVEM, os Membros do egrégio Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, em aprovar a substituição da Juíza Presidente da Junta Eleitoral da 12ª Zona – Espigão do Oeste/RO.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 25 setembro de 2000.

  

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES 

Presidente e Relator

PROCESSO Nº 150   -   CLASSE 11

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