
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 21 DE SETEMBRO DE 2000.
Regulamenta a presença de menores de 16 anos de idade no local de votação, no pleito municipal de 2000.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, inciso X, do seu Regimento Interno,
Considerando o número de reclamações, acerca de fraude, envolvendo menores de 16 anos,
Considerando a preservação do sigilo do voto, RESOLVE:
Art. 1º. Proibir a presença de qualquer pessoa, inclusive crianças, acompanhando eleitor no momento da votação.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 21 de setembro de 2000.
Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente e Relator

