Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 21 DE SETEMBRO DE 2000.

Regulamenta a presença de menores de 16 anos de idade no local de votação, no pleito municipal de 2000.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, inciso X, do seu Regimento Interno,

Considerando o número de reclamações, acerca de fraude, envolvendo menores de 16 anos,

 Considerando a preservação do sigilo do voto,  RESOLVE:

Art. 1º. Proibir a presença de qualquer pessoa, inclusive crianças, acompanhando eleitor no momento da votação.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 21 de setembro de 2000.

 

 

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Presidente e Relator

 

 

ícone mapa
Endereço: Av. Presidente Dutra, n.º 1889 Baixa da União, Porto Velho - RO, 76.805-901
Telefone: (69) 3211-2000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido