
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 23 DE AGOSTO DE 2000.
Consulta. Período eleitoral. Não conhecimento.
É vedada a apreciação de consultas quando já deflagrado o processo eleitoral.
- Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator.
- Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, não-conhecer da consulta.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 23 de agosto de 2000.
Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Relator
PROCESSO Nº 041 - CLASSE 15

