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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 17 DE AGOSTO DE 2000.

Consulta. Propaganda impressa. Líderes de partido e candidatos. Período eleitoral. Não conhecimento.

É vedada a apreciação de consultas quando já deflagrado o processo eleitoral.

 - Consulta não conhecida, nos termos do voto do Relator.

 - Unânime.

 Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, em não conhecer da consulta.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 17 de agosto de 2000.

  

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Presidente

 

Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA

Relator

 

PROCESSO Nº 042     -      CLASSE 15

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