
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 07 DE AGOSTO DE 2000.
Consulta. Propaganda impressa. Líderes de partido e candidatos. Período eleitoral. Não conhecimento.
É vedada a apreciação de consultas quando já deflagrado o processo eleitoral.
- Consulta não conhecida, nos termos do voto do Relator.
- Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, não-conhecer da consulta.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 07 de agosto de 2000.
Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
Juiz BOAVENTURA JOÃO ANDRADE
Relator

