
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 27 DE JULHO DE 2000.
Consulta. Propaganda Política. Placa não- comercial. Dimensão inferior a 20m2.
Considera-se regular a propaganda eleitoral realizada em placas não-comerciais com dimensão inferior a 20m2, respeitadas as dimensões decorrentes do direito de vizinhança.
- Consulta conhecida e respondida, nos termos do voto do Relator.
- Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, conhecer da consulta, respondendo-a nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 27 de julho de 2000.
Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA
Relator
PROCESSO Nº 037 - CLASSE 15