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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 27 DE JULHO DE 2000.

Consulta. Propaganda Política. Placa não- comercial. Dimensão inferior a 20m2.

Considera-se regular a propaganda eleitoral realizada em placas não-comerciais com dimensão inferior a 20m2, respeitadas as dimensões decorrentes do direito de vizinhança.

 - Consulta conhecida e respondida, nos termos do voto do Relator.

 - Unânime.

 Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

 RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, conhecer da consulta, respondendo-a nos termos do voto do Relator.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 27 de julho de 2000.

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Presidente

 

  

Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA

Relator

PROCESSO Nº 037     -      CLASSE 15

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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