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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 25 DE JULHO DE 2000.

“Regulamenta a distribuição de mesas receptoras de justificativa de votos, para eleitores que se encontrarem fora dos seus domicílios eleitorais no segundo turno do pleito municipal de 2000 e dá outras providências.”

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso X, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte  RESOLUÇÃO

Art. 1º Para o segundo turno das eleições municipais de 2000, as mesas receptoras de justificativas de votos funcionarão junto aos cartórios eleitorais, observadas as disposições da Resolução nº 20.653, de 6 de junho de 2000, do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º Nos municípios e distritos onde não existirem cartórios eleitorais, o juiz da zona eleitoral a que pertencerem, designará mesas receptoras de justificação, tantas quantas se fizerem necessárias, indicando previamente o local escolhido para o funcionamento e fará ampla divulgação.

Parágrafo único. Nos povoados e vilas, serão afixados cartazes indicadores dos locais mais próximos a que os eleitores deverão se dirigir para a justificativa do voto.

Art. 3º Os presidentes das juntas eleitorais remeterão, até o dia 31de julho de 2000, ao Tribunal Regional Eleitoral expediente contendo a relação dos locais onde funcionarão as mesas receptoras de justificação, a quantidade de urnas a serem utilizadas e o material necessário para a instalação das mesmas.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 25 de julho de 2000.

  

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Presidente e Relator

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