
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 25 DE JULHO DE 2000.
Consulta. Servidor Público. Desincompatibilização. Caso concreto.
Só se conhece de consultas quando formuladas sobre matéria eleitoral em tese, conforme disposição legal.
- Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator.
- Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, não-conhecer da consulta.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 25 de julho de 2000.
Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
Juiz FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS
Relator
PROCESSO Nº 035 - CLASSE 15