
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 20 DE JULHO DE 2000.
Consulta. Presidente. Entidade estudantil. Candidato a cargo eletivo. Ilegitimidade ativa.
EMENTA - Consulta. Presidente. Entidade estudantil. Candidato a cargo eletivo. Ilegitimidade ativa.
Só autoridade pública ou partido político têm legitimidade para formular consulta sobre matéria eleitoral junto ao Tribunal Regional.
- Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator.
- Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, não-conhecer da consulta por ilegitimidade do consulente.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 20 de julho de 2000.
Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Relator
PROCESSO Nº 036 - CLASSE 15