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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 18 DE JULHO DE 2000.

Consulta. Propaganda eleitoral. Contratação de artistas. Ilegitimidade ativa.

Só autoridade pública ou partido político têm legitimidade para formular consulta sobre matéria eleitoral junto ao Tribunal Regional.

 

Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do voto do Relator, não-conhecer da consulta por ilegitimidade da parte ativa. Decisão por maioria, vencido parcialmente o MM. Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos, quanto a remessa dos autos à Justiça competente.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 18 de julho de 2000.

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Presidente

   

Juiz CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA

Relator

 

PROCESSO Nº 033  -  CLASSE 15

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