
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 18 DE JULHO DE 2000.
Consulta. Propaganda eleitoral. Contratação de artistas. Ilegitimidade ativa.
Só autoridade pública ou partido político têm legitimidade para formular consulta sobre matéria eleitoral junto ao Tribunal Regional.
Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do voto do Relator, não-conhecer da consulta por ilegitimidade da parte ativa. Decisão por maioria, vencido parcialmente o MM. Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos, quanto a remessa dos autos à Justiça competente.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 18 de julho de 2000.
Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
Juiz CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA
Relator
PROCESSO Nº 033 - CLASSE 15