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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 06 DE JULHO DE 2000.

Consulta. Diretório municipal. Ilegitimidade.

Dirigente ou delegado de partido político, credenciado por órgão de direção municipal, não possui legitimidade para formular consultas ao Tribunal Regional Eleitoral, em razão de sua esfera de atuação restringir-se ao juízo de primeira instância.

 

- Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, não conhecer da consulta, acolhendo a preliminar de ilegitimidade do Diretório Municipal.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 06 de julho de 2000.

 

 

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Presidente

 

  

Juiz FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS

Relator

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