
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1º DE JUNHO DE 2000.
Designa o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal para responder pela Jurisdição Eleitoral da 31ª Zona, no período compreendido entre 1º/06/2000 a 31/05/2002.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, R E S O L V E:
Designa o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal para responder pela Jurisdição Eleitoral da 31ª Zona, no período compreendido entre 1º/06/2000 a 31/05/2002.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 1º de junho de 2000.
Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA
Presidente em exercício e Relator
PROCESSO Nº 243/99-SRH - CLASSE 11