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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 16 DE MAIO DE 2000.

Consulta. Desincompatibilização (filiado). Insuficiência de elementos. Análise prejudicada.

Em sede de consulta formulada à Corte Eleitoral, é indispensável que seja instruída com elementos suficientes para a análise dos quesitos propostos.

 

Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, não-conhecer da consulta.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 16 de maio de 2000.

 

 

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Presidente

 

  

Juiz SÉRGIO LEONARDO DARWICH

Relator

 

PROCESSO Nº 26        -        CLASSE 15

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