
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 09, DE 09 DE MAIO DE 2000.
Designa o Juízo da 6ª Vara Cível, Falências e Concordatas, da Comarca de Porto Velho para responder pela Jurisdição Eleitoral da 20ª Zona, no período compreendido entre 12/06/2000 a 11/06/2002.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, R E S O L V E:
Designar o Juízo da 6ª Vara Cível, Falências e Concordatas, da Comarca de Porto Velho para responder pela Jurisdição Eleitoral da 20ª Zona, no período compreendido entre 12/06/2000 a 11/06/2002.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 09 de maio de 2000.
Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente e Relator
PROCESSO Nº 097/2000-SRH - CLASSE 11