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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 09, DE 09 DE MAIO DE 2000.

Designa o Juízo da 6ª Vara Cível, Falências e Concordatas, da Comarca de Porto Velho para responder pela Jurisdição Eleitoral da 20ª Zona, no período compreendido entre 12/06/2000 a 11/06/2002.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, R E S O L V E:

 

Designar o Juízo da 6ª Vara Cível, Falências e Concordatas, da Comarca de Porto Velho para responder pela Jurisdição Eleitoral da 20ª Zona, no período compreendido entre 12/06/2000 a 11/06/2002.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 09 de maio de 2000.

 

 

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Presidente e Relator

PROCESSO Nº 097/2000-SRH    -    CLASSE  11

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