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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 08, DE 30 DE MARÇO DE 2000.

Designa o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura para responder pela Jurisdição Eleitoral da 15ª Zona, no período compreendido entre 30/03/2000 a 29/03/2002.

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, R E S O L V E:

 

Designar o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura para responder pela Jurisdição Eleitoral da 15ª Zona, no período compreendido entre 30/03/2000 a 29/03/2002.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 30 de março de 2000.

 

 

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Presidente e Relator

PROCESSO Nº 067/2000-SRH    -    CLASSE  11

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