
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 05, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000
Designa o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná para responder pela Jurisdição Eleitoral da 30ª Zona, pelo período compreendido entre 10/03/2000 e 09/03/2002.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, R E S O L V E:
Designar o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná para responder pela Jurisdição Eleitoral da 30ª Zona, pelo período compreendido entre 10/03/2000 e 09/03/2002.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 28 de fevereiro de 2000.
Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Presidente e Relator
PROCESSO Nº 033/2000-SRH - CLASSE 11