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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 19, DE 11 DE JULHO DE 2000.

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a realização da apuração das Eleições de 2000, relativos aos votos totalizados pela Junta Eleitoral da 23ª Zona da Capital, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, inciso X do seu Regimento Interno e em cumprimento ao disposto na legislação eleitoral vigente, resolve aprovar a seguinte RESOLUÇÃO

 

 Art. 1o Na Capital, as Juntas Apuradoras e toda a estrutura para transmissão dos disquetes das urnas eletrônicas serão instaladas e funcionarão na sede deste Tribunal Regional Eleitoral, onde se realizará a totalização dos votos.

 

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Informática, com o apoio do corpo técnico-administrativo da Secretaria do Tribunal, a adoção de medidas necessárias à implementação do disposto no caput deste artigo.

 

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 11 julho de 2000.

 

 

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Presidente e Relator

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Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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