
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 13, DE 1º DE JUNHO DE 2000.
Designa os Juízos para presidir as Juntas Eleitorais nas Comarcas onde houver mais de uma Zona, nas eleições municipais de 2000.
O EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, inciso XV, do seu Regimento Interno e em cumprimento ao disposto na legislação eleitoral vigente, resolve aprovar a seguinte RESOLUÇÃO.
Art. 1o. Será competente para presidir a Junta Eleitoral nas Comarcas que tenham mais de uma Zona Eleitoral:
I - Porto Velho, o Juízo da 23a Zona;
II - Ji-Paraná, o Juízo da 3a Zona;
III - Ariquemes, o Juízo da 26a Zona;
IV - Jaru, o Juízo da 27a Zona;
V - Cacoal, o Juízo da 11a Zona;
VI - Ouro Preto do Oeste, o Juízo da 13a Zona; e
VII - Rolim de Moura, o Juízo da 29a Zona.
Art. 2o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 1º de junho de 2000.
Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA
Presidente em exercício e Proponente