
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 03 DE AGOSTO DE 1999.
Designar o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim para responder pela Jurisdição Eleitoral da 1ª Zona, com efeitos a partir de 02.08.99, em razão da fruição do biênio decorrente da designação anterior.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, R E S O L V E:
Designar o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim para responder pela Jurisdição Eleitoral da 1ª Zona, com efeitos a partir de 02.08.99, em razão da fruição do biênio decorrente da designação anterior.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Presidente e Relator

