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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 03 DE AGOSTO DE 1999.

Designar  o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim para responder pela Jurisdição Eleitoral da 1ª Zona, com efeitos a partir de 02.08.99, em razão da fruição do biênio decorrente da designação anterior.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, R E S O L V E:

Designar  o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim para responder pela Jurisdição Eleitoral da 1ª Zona, com efeitos a partir de 02.08.99, em razão da fruição do biênio decorrente da designação anterior.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

 

Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA

Presidente e Relator

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Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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