
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 015, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999
Designa o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho para responder pela Jurisdição Eleitoral da 6ª Zona, pelo período compreendido entre 25.11.99 e 24.11.2001.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, R E S O L V E:
Designar o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho para responder pela Jurisdição Eleitoral da 6ª Zona, pelo período compreendido entre 25.11.99 e 24.11.2001.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 09 de novembro de 1999.
Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Presidente e Relator
PROCESSO Nº 277/99-SRH - CLASSE 11

