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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 03 DE MARÇO DE 1998.

Administrativo. Substituição temporária de Escrivã Eleitoral e Chefe de Cartório. 

Presentes os requisitos legais, defere-se a substituição, pelo período requerido.

Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, em conformidade com o voto do Relator, deferir a indicação de Maria Edite Olavo dos Santos e Nivaldo da Silva para substituírem a Escrivã Eleitoral e a Chefe de Cartório, respectivamente,  da 10ª Zona Eleitoral de Jaru, no período de 02 à 31/01/98, em virtude de férias regulamentares da titular.

 

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

  

Des. RENATO MARTINS MIMESSI

Presidente e Relator

 

Dr. ANTÔNIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO

Procurador Regional Eleitoral

 

 

 

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