
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 08 DE ABRIL DE 1997
RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE SERVIDORA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. DEFERIMENTO.
- Observados os requisitos estatuídos na Lei nº 6.999/82, há que se deferir o pedido.
- Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir o pedido da MM. Juíza Eleitoral da 20ª Zona de Porto Velho/RO, nos termos em que formulado.
Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente e Relator
PROCESSO Nº 108/96 - CLASSE 11ª

