
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 01 DE ABRIL DE 1997
RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE SERVIDOR. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. DEFERIMENTO.
- Observados os requisitos estatuídos na Lei nº 6.999/82, há que se deferir o pedido.
- Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir o pedido do MM. Juiz da 23ª Zona Eleitoral de Porto Velho/RO, de renovação da requisição de Aldaléia da Cunha França Coqueiro.
Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente e Relator
PROCESSO Nº 126/96 - CLASSE 11ª

