
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 01 DE ABRIL DE 1997
RENOVAÇÃO DA REQUISI-ÇÃO DE SERVIDOR. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. DEFERIMENTO.
- Observados os requisitos estatuídos na Lei nº 6.999/82, há que se deferir o pedido.
- Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir o pedido da MM. Juíza da 3ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná/RO, de renovação da requisição de Odonildo Santos de Souza.
Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente e Relator
PROCESSO Nº 047/96 - CLASSE 11ª

