
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 18 DE MARÇO DE 1997.
REPRESENTAÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. IRREGULARIDADES ADMI-NISTRATIVAS (STRICTO SENSU). DESA-TENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES PARA REGULARIZAÇÃO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO.
Partidos Políticos pela nova Lei Orgânica, impõe-se o provimento de representação formulada contra agremiação partidária que, intimada a regularizar a composição de seus órgãos de direção junto ao Tribunal Regional, deixa escoar “in albis” o prazo para manifestar-se.
- Representação acolhida, nos termos do voto do Relator.
- Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, acolher a representação, com determinação à Secretaria que não proceda registro de qualquer ato relativo ao Partido da Reconstrução Nacional - PRN.
Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente
Dr. CLÊNIO AMORIM CORRÊA
Relator
PROCESSO Nº 559/96 - CLASSE 16ª - RELATOR: Dr. CLÊNIO AMORIM CORRÊA - REQUERENTE: PROCURADORIA RE-GIONAL ELEITORAL - REPRESENTADO: PARTIDO DA RECONSTRUÇÃO NACIONAL - PRN.

