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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 18 DE MARÇO DE 1997.

REPRESENTAÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. IRREGULARIDADES ADMI-NISTRATIVAS (STRICTO SENSU). DESA-TENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES PARA REGULARIZAÇÃO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO.

Partidos Políticos pela nova Lei Orgânica, impõe-se o provimento de representação formulada contra agremiação partidária que, intimada a regularizar a composição de seus órgãos de direção junto ao Tribunal Regional, deixa escoar “in albis” o prazo para manifestar-se.

 

- Representação acolhida, nos termos do voto do Relator.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, acolher a representação, com determinação à Secretaria que não proceda registro de qualquer ato relativo ao Partido da Reconstrução Nacional - PRN.

 

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI     

Presidente

 

 

Dr. CLÊNIO AMORIM CORRÊA   

Relator

 

PROCESSO Nº 559/96    -     CLASSE 16ª  - RELATOR: Dr. CLÊNIO AMORIM CORRÊA - REQUERENTE: PROCURADORIA RE-GIONAL ELEITORAL - REPRESENTADO: PARTIDO DA RECONSTRUÇÃO NACIONAL - PRN.

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