
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 06 DE MARÇO DE 1997
Transfere as sete seções eleitorais do município de Buritis e as dez seções eleitorais do município de Campo Novo de Rondônia, pertencentes a 24ª Zona Eleitoral da capital, para a 26ª Zona Eleitoral de Ariquemes.
O Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e objetivando melhor prestação jurisdicional eleitoral aos cidadãos dos municípios em questão, RESOLVE:
Fica aprovada a proposição do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Eleitoral, transferindo as sete seções eleitorais do município de Buritis e as dez seções eleitorais do município de Campo Novo de Rondônia, pertencentes a 24ª Zona Eleitoral da capital, para a 26ª Zona Eleitoral de Ariquemes, submetendo-se a matéria à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral.
Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente
Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA -
Relator

