
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 04 DE MARÇO DE 1997.
EXONERAÇÃO E REQUISIÇÃO DE SERVIDOR.
- Exoneração do servidor Eloadyr Lima Santos do cargo de Escrivão Eleitoral do cartório da 24ª Zona Eleitoral- Porto Velho, com devolução ao órgão de origem. Requisição do mesmo servidor para prestar serviços no cartório da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho.
- Observados os requisitos estatuídos na Lei nº 6.999/82, há que se deferir os pedidos.
- Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir os pedidos dos MM. Juízes da 24ª e 6ª Zonas Eleitorais de Porto Velho/RO, nos termos em que formulados.
Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente e Relator
PROCESSO Nº 194/95 - CLASSE 11ª

