
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997
Requisição e Indicação da servidora para prestar serviços na 9ª Zona Eleitoral.
- Observados os requisitos estatuídos na Lei nº 6.999/82 e Resolução 541/94 TRE/RO, defere-se o pedido, com a conseqüente nomeação para Chefe de Cartório.
- Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir o pedido do MM. Juiz da 9ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno/RO, nos termos em que formulado.
Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente e Relator
PROCESSO Nº 551/96 - CLASSE 11ª

