
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997
Prorrogação da Requisição de servidores para prestar serviços na 2ª Zona Eleitoral.
Observados os requisitos estatuídos na Lei nº 6.999/82, há que se deferir o pedido.
- Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir o pedido do MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho/RO, da prorrogação da requisição de Elita Alves Cavalcante e José Hélio Pereira dos Santos.
Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente e Relator
PROCESSO Nº 549/96 - CLASSE 11ª

