
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997.
Prorrogações das requisições de servidores para prestarem serviços na 2ª Zona Eleitoral.
- Observados os requisitos estatuídos na Lei nº 6.999/82, há que se deferir o pedido.
- Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir o pedido do MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho/RO, dos servidores: Angelita Almeida Martell, Sebastiana Bezerra de Souza, Mário Francisco de Oliveira, Noemia Barroso Antunes, Natércia Lourenço de Araújo e Walterlene da Conceição Botelho.
Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente e Relator
PROCESSO Nº 024/96 - CLASSE 11ª

