
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 07, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997
Prorrogação das requisições dos servidores para prestarem serviços na 6ª Zona Eleitoral.
- Observados os requisitos estatuídos na Lei nº 6.999/82, há que se deferir o pedido.
- Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir o pedido do MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho/RO, para renovação das requisições dos servidores: Jacob Pereira Rebouças, Anaíde Pinheiro dos Santos Monteiro, Maria da Glória Pereira da Silva, Maria Auxiliadora de Sousa, Suely Regina Barbaresco Angelo, Jenedis Ebert de Oliveira, Antonia Justino de Almeida Silva, Gilberto Luiz Barbosa, Maria Oliveira da Silva, Rogers de Oliveira Corrêa Lima, José Mariano de Azevedo Filho e Sandra Maria Pinto Bezerra nos termos em que formulado.
Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente e Relator
PROCESSO Nº 573/96 - CLASSE 11ª

