
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997
REQUISIÇÃO DA SERVIDORA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. DEFERIMENTO.
- Observados os requisitos estatuídos na Lei nº 6.999/82, defere-se a requisição.
- Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, autorizar a requisição da servidora Maria da Conceição Brandão, para prestar serviços no Cartório da 24ª Zona Eleitoral de Porto Velho/RO.
Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente e Relator
PROCESSO Nº 008/97 - CLASSE 11ª

