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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997.

PRORROGAÇÃO DAS RE­QUISIÇÕES DAS SERVIDORAS MA­RIA DAS GRAÇAS RODRIGUES  PE­REIRA E SEBASTIANA BRITO. 

-  Prorrogação das requisições das servidoras para prestarem serviços na  21ª Zona Eleitoral.

- Observados os requisitos estatuídos na Lei nº 6.999/82, há que se deferir o pedido.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Re­gional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir o pedido do MM. Juiz da 21ª Zona Eleitoral de Porto Ve­lho/RO, nos termos em que formulado.

 

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Elei­toral de Rondônia.

 

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI

Presidente  e Relator

 

 Dr. OSNIR BELICE

Procurador Regional Eleitoral

 

PROCESSO Nº 068/96     -      CLASSE 11ª

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