
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 029, DE 10 DE MARÇO DE 1997
RENOVAÇÃO DA NOMEAÇÃO DE ESCRIVÃ ELEITORAL E CHEFE DE CARTÓRIO. INEXISTÊNCIA DE OBSTÁCULO LEGAL. DEFERIMENTO.
Observados os requisitos estatuídos na Resolução 541/94 - TRE/RO, há que se deferir o pedido.
Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir o pedido do MM. Juiz da 10ª Zona Eleitoral de Jaru/RO, de renovação da nomeação das servidoras Zênia Polichuk Oliveira e Maria Edite Olavo dos Santos para o cargo de escrivã eleitoral e chefe de cartório, respectivamente.
Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente e Relator
PROCESSO Nº 038/96 - CLASSE 11ª

