
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PROVIMENTO Nº 03, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Aprova os manuais dos fluxos processuais das classes Prestações de Contas e Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, bem como valida a parametrização de modelos de atos inseridos no sistema PJeZE, para serem seguidos pela Central de Processamento Eleitoral (CPE) e pelas Zonas Eleitorais de Porto Velho.
O Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a Resolução TRE-RO nº 25/2025 que dispõe sobre a criação, em caráter experimental, da Central de Processos Eletrônicos (CPE), no âmbito das Zonas Eleitorais de Porto Velho;
Considerando a necessidade de padronizar os fluxos processuais e a parametrização de modelos de atos no sistema PJeZE;
Considerando as deliberações do corpo técnico constantes da Ata 12 (1433507) – CRE acerca dos fluxos processuais e modelos da CPE; e
Considerando as informações constantes do Processo SEI n. 0001763-51.2024.6.22.8060; RESOLVE
Art. 1º Aprovar os manuais dos fluxos processuais das classes Prestações de Contas e Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, bem como validar a parametrização de modelos de atos inseridos no sistema PJeZE, para serem seguidos pela Central de Processamento Eleitoral (CPE) e pelas Zonas Eleitorais de Porto Velho, conforme segue abaixo:
Manual 1 PC-PP- PRESTAÇÃO DE CONTAS COM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (1434110) – ANEXO I;
Manual 2 PC -PP - PRESTAÇÃO DE CONTAS - OMISSÃO (1434114) – ANEXO II;
Manual 3 PC-PP - PRESTAÇÃO DE CONTAS SEM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (1434119) – ANEXO III;
Manual 4 REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE CONTAS PARTIDÁRIAS – RROPCO (1434124) – ANEXO IV; e
Manual 5 NOTÍCIA DE IRREGULARIDADES EM PROPAGANDA ELEITORAL – NIP (1434129) – ANEXO V.
Art. 2º Os Juízos da 2ª, 6ª, 20ª e 21ª Zonas Eleitorais em Porto Velho deverão adotar as providências necessárias no âmbito de sua atuação jurisdicional para seguir os fluxos aprovados e utilizar os modelos parametrizados inseridos no sistema PJe.
Art. 3º A CPE terá supervisão técnico-administrativa das unidades da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral de Rondônia.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia.
Art. 5º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 5 de novembro de 2025.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia
| 0001763-51.2024.6.22.8060 | 1434226v6 |

