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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PROVIMENTO Nº 02, DE 16 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no Provimento nº 1/2025 - CRE/GABCRE, ampliando seu objeto a todos os processos pendentes nas Zonas Eleitorais.

O Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia, Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal, o Presidente do Tribunal e o Juiz de Cooperação praticando este ato em conjunto, com fundamento nos artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil e no desempenho de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o compromisso institucional com a plena prestação jurisdicional, em observância ao princípio da eficiência administrativa;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da atuação cooperativa entre a Corregedoria, o Núcleo de Cooperação Judiciária, os Juízos Eleitorais e os demais órgãos da Justiça Eleitoral, com o suporte da Presidência do Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de alcance de 100% no Índice de Atendimento à Demanda (IAD), indicador de desempenho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), refletindo o grau de efetividade da Justiça Eleitoral no enfrentamento do acervo processual;
CONSIDERANDO que a entrega da prestação jurisdicional em tempo razoável é imperativo ético e funcional do Poder Judiciário, que deve atuar com celeridade, previsibilidade e resolutividade;
CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral é depositária da confiança da sociedade brasileira, em razão de sua atuação célere e técnica, sendo incompatível com sua missão constitucional a existência de processos que se arrastem no tempo, especialmente diante da brevidade dos mandatos eletivos e da necessidade de pronta resposta às demandas relacionadas ao exercício da cidadania e ao controle da regularidade das contas eleitorais e partidárias; RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, para o dia 31 de julho de 2025, todos os prazos que, no Provimento nº 1/2025 - CRE/GABCRE, estejam originalmente fixados como 15 de julho de 2025, especialmente o previsto no art. 14, que trata da vigência da atuação cooperativa entre os juízos eleitorais signatários e o Núcleo de Cooperação Judiciária.

§ 1º A prorrogação de que trata este artigo abrange o prazo para baixa dos processos pendentes nas Zonas Eleitorais, de qualquer natureza, com prioridade para as prestações de contas eleitorais e partidárias.

§ 2º Os atos já praticados com base no Provimento nº 1/2025 - CRE/GABCRE permanecem válidos e têm seus efeitos automaticamente abrangidos pela presente prorrogação.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 16 de julho de 2025. 

Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Presidente do TRE-RO


Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral -  Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária


Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz da 6ª Zona Eleitoral - Porto Velho -  Juiz de Cooperação do TRE-RO

DJE 133 DE 23 DE JULHO DE 2025 - P 2/3

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