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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 1, DE 20 DE MAIO DE 2024.

Altera o Provimento nº 2/2023 que criou o Grupo de Trabalho da Corregedoria Regional Eleitoral para o acompanhamento, planejamento e orientação acerca do "censo eleitoral" dos povos indígenas, quilombolas e das comunidades tradicionais em Rondônia.

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.659/2021 que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços que lhe são correlatos;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 454/2022 que estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas; e
CONSIDERANDO a importância de executar ações efetivas voltadas para o atendimento das eleitoras e dos eleitores dos povos indígenas, quilombolas e das comunidades tradicionais visando ao final do projeto que o cadastro eleitoral reflita da forma mais fidedigna possível o quantitativo do eleitorado dos povos indígenas, quilombolas e das comunidades tradicionais no Estado de Rondônia; RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Provimento nº 2/2023 que criou o Grupo de Trabalho da Corregedoria Regional Eleitoral para o acompanhamento, planejamento e orientação acerca do "censo eleitoral" dos povos indígenas, quilombolas e das comunidades tradicionais em Rondônia.

Art. 2º Designar os servidores e as servidoras abaixo relacionados (as) para, sob a coordenação do primeiro, comporem o novo Grupo de Trabalho visando a continuação do "censo eleitoral" dos povos indígenas, quilombolas e das comunidades tradicionais:

Coordenação do GT-CRE:  Erik Vinícius de Almeida Montenegro - Chefe da Seção de Gestão do Cadastro Eleitoral - SEGECAD;
Secretária do GT-CRE: Andrey Noé Silva - Assistente III - SEGECAD;
Orientação Temática e Apoio Técnico do GT-CRE: João Paulo Rodrigues de Lima -Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral - Porto Velho;
Membros do Grupo de Trabalho:  Janaína Pereira da Silva - Chefe de Cartório da 1ª Zona Eleitoral - Guajará-Mirim; Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo - Chefe de Cartório da 11ª Zona Eleitoral - Cacoal; Fabricio Zanetti Casagrande - Chefe de Cartório da 17ª Zona Eleitoral - Alta Floresta do Oeste; Ticiana Lippi Paulucci Conselvan - Chefe de Cartório da 9ª Zona Eleitoral - Pimenta Bueno; 
Fábio Zanco de Oliveira Ferraz - Secretário da Corregedoria; Vinicius Brito dos Santos - Assessor de Comunicação do TRE-RO.

Art. 3º. Cabe ao Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral realizar o acompanhamento gerencial das atividades e das ações voltadas para o atendimento das eleitoras e dos eleitores dos povos indígenas, quilombolas e das comunidades tradicionais.

Art. 4º. Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Secretário desta Corregedoria, com posterior submissão para aprovação.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral em Rondônia.

Porto Velho/RO, 20 de maio de 2024.


Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 100, de 23/05/2024, pág. 06/07.