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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 6, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui o Selo de Reconhecimento da “Cooperação Judiciária Eleitoral". 

O  Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO que à Corregedoria Regional Eleitoral cabe não apenas velar pela plena regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas, mas, também, valorizar os (as) magistrados (as) e servidores (as) que se destacam na prestação das atividades jurisdicional e cartorária;

CONSIDERANDO a necessidade de permanente aprimoramento na prestação dos serviços à sociedade por todos os órgãos públicos;

CONSIDERANDO as facilidades e possibilidades advindas dos novos instrumentos tecnológicos, que possibilitam a execução de atividades a distância;

CONSIDERANDO a política de cooperação judiciária fomentada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução CNJ n. 350 de 27/10/2020; 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta TRE-RO n. 2/2023 que dispõe sobre a Cooperação Judiciária a ser realizada entre Zonas Eleitorais do Estado de Rondônia;  

CONSIDERANDO o Provimento CRE/RO n. 1/2023 que instituiu Ato Concertado de Cooperação Judiciária por meio remoto entre as Zonas Eleitorais apoiadas e apoiadoras em 2023; e 

 CONSIDERANDO o que consta no PSEI n. 0000306-04.2023.6.22.8000RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Selo de Reconhecimento da “Cooperação Judiciária Eleitoral" no âmbito da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e dos Juízos Eleitorais.

Parágrafo único. Os Juízos Eleitorais poderão elaborar atos conjuntos e concertados para disciplinar a cooperação entre as zonas eleitorais cooperantes.

Art. 2º  O certificado contendo o Selo de Reconhecimento da “Cooperação Judiciária Eleitoral" será concedido pela Corregedoria Regional e entregue às Zonas Eleitorais em Rondônia que tiverem destaque em atividades de cooperação ativa, passiva e simultânea entre os órgãos do Poder Judiciário, no âmbito das respectivas competências, e de cooperação interinstitucional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, integrantes ou não do sistema de justiça, que possam, direta ou indiretamente, contribuir para a administração da justiça.

Parágrafo único. Na cooperação judiciária interinstitucional, os Juízos Eleitorais poderão indicar instituições e entidades, integrantes ou não do sistema de justiça, que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a administração da justiça eleitoral, visando a concessão do Selo de Reconhecimento da “Cooperação Judiciária Eleitoral".

Art. 3º O regulamento contendo os critérios para concessão do Selo de Reconhecimento da “Cooperação Judiciária Eleitoral" será estabelecido anualmente em portaria da Corregedoria Regional Eleitoral de Rondônia.

Art. 4º Os atos de cooperação e apoio realizados pelos Juízos Eleitorais serão informados ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para conhecimento e anotação no assentamento funcional da magistrada ou do magistrado cooperante, bem como ao Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos do disposto no art. 4º, VI, da Resolução TRE-RO n. 3/2021.

Parágrafo único. O Corregedor solicitará o registro de elogio no assento funcional da servidora e do servidor cooperante referente à sua participação na cooperação em apoio a outra zona eleitoral.

Art. 5º Fica concedido o Selo de Reconhecimento da “Cooperação Judiciária Eleitoral" às Zonas Eleitorais participantes do Ato Concertado de Cooperação Judiciária instituído pelo Provimento CRE/RO n. 1/2023.   

Art. 6º Este provimento entra em vigor no ato da assinatura com posterior publicação no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral em Rondônia.

Porto Velho/RO, 28 de dezembro de 2023.

 

Desembargador Miguel Monico Neto

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.01, de 01/01/2024, pág. 15.